Green Card para Filho(a)
Como cidadão Americano ou residente permanente dos Estados Unidos (portador de green card), você pode patrocinar seu filho(a) para morar e trabalhar nos Estados Unidos como residentes permanentes. O processo começa com uma petição familiar (Formulário I-130 para filho(a)). Esta petição deve ser apresentada com a prova do relacionamento familiar e pagamento das taxas do governo.
Algumas crianças qualificadas podem solicitar o Ajuste de Status (solicitar o green card) quando o I-130 para filho(a) for enviado. Isso depende da idade do filho(a) e se o peticionário é cidadão Americano ou portador de green card.
O peticionário é um cidadão Americano
Se você é um cidadão Americano, você pode solicitar a todos os seus filhos com um Formulário I-130 para filho(a). Depois de aprovado, seu filho(a) pode iniciar o processo para se tornar um residente permanente legal dos Estados Unidos. No entanto, existem três categorias de vistos de imigrantes para filhos(as). Estes são “parente imediato”, “F1” e “F3”. Isso significa que alguns de seus filhos(as) podem obter um visto de imigrante antes que outros, dependendo da categoria.
O peticionário é um titular de Green Card
Como residente permanente legal, você pode solicitar que seu filho ou filha solteiro(a) recebe um green card. Seus filhos se enquadram em duas categorias de vistos, F2A ou F2B. A categoria F2A é reservada para filhos(as) solteiros com menos de 21 anos de idade. A categoria F2B é reservada para filhos(as) solteiros com mais de 21 anos de idade. Isso significa que alguns de seus filhos(as) podem obter um visto de imigrante antes que outros, dependendo da idade deles. Os vistos são emitidos de acordo com as cotas anuais definidas por lei.
Processo Consular para Filhos(as) que vivem fora dos Estados Unidos
Um filho(a) com mais de 18 anos de idade não se qualifica para o ajuste de status (green card para filho(a)) nos Estados Unidos. Portanto, o filho(a) deve aguardar a aprovação do Formulário I-130 em seu país de origem. Uma vez aprovado, o caso passa pelo processamento consular.
O processamento consular começa quando a Petição I-130 aprovada é enviada ao National Visa Center (NVC). Nesta etapa, o peticionário deve apresentar comprovante de renda e outra documentação, conforme necessário. O peticionário deve provar que possui a renda mínima e prometer ao governo dos EUA que o/a filho(a) não se tornará uma carga pública. Uma carga pública é uma pessoa que depende do governo para obter assistência. Se o peticionário não atender ao requisito de renda mínima, poderá ser utilizado um patrocinador conjunto.
Se tudo for feito corretamente com o NVC, o filho(a) receberá uma entrevista no Serviço Consular dos EUA localizado em seu país. Após a entrevista, o/a filho(a) receberá um visto de imigrante no passaporte. O visto de imigrante permite que o/a filho(a) entre nos Estados Unidos como residente permanente. Quando o/a filho(a) estiver nos Estados Unidos, ele/ela receberá o green card e um cartão de previdência social pelo correio. O/a filho(a) agora é residente legal nos Estados Unidos.